Bem-Vindo ao Site da Associação dos Municípios da Fronteira Oeste - Uruguaiana,

 
  Home
  Links
  FAQs



Apresentação   (apresenta.zip - 11 kb)

O Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, criado pela Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998 e regulamentado pelo Decreto nº 3.475 de 19 e maio de 2000, é um novo programa para a execução de uma das mais eficazes políticas de distribuição de renda e combate à pobreza: a reforma agrária.

O Banco da Terra apresenta um aspecto inovador, que é o de atribuir aos beneficiários, organizados em associações ou em cooperativas, o poder efetivo para a seleção, a negociação do preço da terra e a forma de utilização produtiva dos imóveis adquiridos.

A descentralização das operações, delegadas aos Estados, é uma das características importantes do Programa, trazendo benefícios indiscutíveis por meio de processos ágeis e atendimento tempestivo e adequado às singularidades e demandas regionais.

Serão beneficiários do Programa os trabalhadores rurais que comprovem no mínimo cinco anos de experiência em atividade rural, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros, arrendatários e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão de propriedade familiar (inciso II do artigo 4º da lei nº 4.504) e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família.

Será considerado inelegível aquele que:

  1. já tiver sido beneficiado com esses recursos, mesmo que tenha liquidado seu débito;

  2. tiver sido contemplado por qualquer projeto de assentamento rural, bem como o respectivo cônjuge;

  3. exerça função pública, autárquica ou em órgão paraestatal ou, ainda, se ache investido de atribuições parafiscais;

  4. dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$15.000,00 (quinze mil reais);

  5. tiver sido, nos últimos três anos, contados a partir da data de apresentação do pedido ou amparo ao Programa, proprietário de imóvel rural com área superior a uma propriedade familiar;

  6. tiver assinado, como comprador, escritura de compra e venda de imóvel ou for possuidor de direito de ação ou herança em imóvel rural cuja área seja igual ou superior a da propriedade familiar, como definido no Estatuto da Terra.

  7. dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$30.000,00 (trinta mil reais).

O Banco da Terra financia a compra de imóveis rurais e a implantação de obras de infra-estrutura básica indispensável ao desenvolvimento das atividades rurais, até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por família beneficiada, com prazo de amortização de até 20 (vinte) anos, inclusive até 3 (três) de carência.

Os encargos financeiros são constituídos de juros prefixados, segundo o valor financiado:

  • até R$15.000,00 - 6% ao ano

  • acima de R$15.000,00 e até R$30.000,00 - 8% ao ano

  • acima de R$30.000,00 - 10% ao ano

Após aplicação do rebate previsto nos dispositivos legais os juros são , em média, de 4% ao ano.

Serão aplicados os seguintes rebates sobre os encargos financeiros devidos, desde que os pagamentos sejam efetuados até o dia do vencimento:

  • 50% (cinquenta por cento) nas regiões mais carentes

  • 30% (trinta por cento) nas demais regiões

O Conselho Curador, órgão gestor do Banco da Terra, é composto:

  • Pelos Ministros de Estado:

    1. do Desenvolvimento Agrário, que o preside

    2. da Agricultura e do Abastecimento

    3. do Planejamento, Orçamento e Gestão

    4. Do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

    5. da Fazenda;

    6. do Meio Ambiente;

    7. do Esporte e Turismo

  • Pelo Presidente do BNDES

  • Pelo Presidente do INCRA

  • Por dois representantes dos potenciais beneficiários.

A assessoria técnica e administrativa das atividades do Conselho Curador é de responsabilidade da Secretaria Executiva do Colegiado, estruturada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com a atribuição de promover a implementação das deliberações do Conselho Curador do Banco da Terra.

Para obter o financiamento, o interessado deverá apresentar Carta Consulta (Modelo Padronizado) ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, ou no casos de inexistência do CMDR, a Carta Consulta deverá ser entregue na Agência Estadual. A referida Carta Consulta deverá ser apresentada em nome do Presidente da Cooperativa ou Associação de Produção ou, no do interessado, no caso de aquisição de terras individualmente.

A Carta Consulta será analisada pelo CMDR, quanto ao enquadramento dos beneficiários potenciais e do imóvel rural a ser adquirido às normas do Banco da Terra. No caso de aprovação a mesma deverá ser enviada, no prazo máximo de 30 dias, à Agência Estadual, que, após apreciação informará ao beneficiário e o orientará com vistas à elaboração e apresentação da proposta de financiamento.

Agência Estadual, estrutura de apoio ao Programa, mantida pelo Estado deve orientar, avaliar e aprovar as propostas de financiamento apresentadas

A proposta de financiamento, devidamente aprovada pela Agência Estadual, deverá ser encaminhada ao agente financeiro do Banco da Terra na localidade, para contratação, quando deverá ser elaborado o contrato de empréstimo e processada a liberação dos recursos financeiros.

Compete também à Agência Estadual, diretamente ou por meio de parceiros, realizar o acompanhamento e a assistência técnica dos beneficiários com o objetivo de garantir a sustentabilidade do empreendimento rural.

 
Copyright © SR-Software & Design Ltda. All Rights Reserved