Terras brasileiras - ocupação
e exploração.
1530 - Economia voltada para o exterior.
- implantação da Agro indústria canavieira
pelo colonizador
- grande propriedade rural.
- Introdução da cana através do sistema
de sesmaria.
Sesmarias - o Rei concedia terras por doação a partir do
status social do pretendente.
Sesmarias do nordeste - maiores que as do sul do país.
NE- plantio de cana - necessitava de grande produção
e capital, a produção era em grandes áreas porque
o engenho construído permitia grande perda do produto durante seu
processamento. As perdas chegavam a 40% do plantio de cana - produto para
exportação. Interesse em vista do pacto Colonial. Produto
de aceitação no mercado Europeu.
SESMARIAS - GÊNESE DO LATIFÚNDIO NO BRASIL
Sociedade do período Colonial era formada por:
- Sr. do Engenho.
- Igreja.
- Comerciantes.
- Trabalhadores livres.
- Escravos.
Trabalhadores livres ocupavam terras da coroa entre as sesmarias, para
plantio de subsistência. Eram marginalizados. Estes pequenos produtoras
podem ser considerados a :GÊNESE DO MINIFÚNDIO NO BRASIL.
A crise da produção de subsistência se agrava no ciclo
do ouro, quando vários desses pequenos produtores deixam suas terras
a caminho de Minas Gerais, para tentar a sorte na mineração.
Isto faz com que a coroa exija o plantio de subsistência por parte
dos produtores rurais.
A atividade mineradora permitiu a formação de um setor de
subsistência = pequeno produtor + grande proprietário rural.
1820 - Suprimiu-se o sistema de Sesmarias.
Durante 30 anos o país passa sem nenhum tipo de lei para organizar
a estrutura fundiária brasileira.
1850 - Assinada a Lei de Terras.
Entre 1820 e 1850 - a ocupação de terras se intensificou
através do sistema de posses ampliando consideravelmente as pequenas
unidades rurais de produção.
LEI DE TERRAS - Alteração de critérios. Antes a terra
era considerada patrimônio pessoal do rei e seria obtida através
de doação. Em 1850, a terra tornou-se de domínio
público, patrimônio da Nação, pois então
o Brasil já era independente de Portugal.
LEI DE TERRAS
1. Proibia as aquisições de terras por outro meio que não
a compra. Extingue-se o regime de posses.
2. Elevação dos preços das terras dificultando sua
aquisição.
3. Destinava o produto das vendas de terras à importação
de mão de obra imigrante.
4. Regulamentava o tamanho das posses ( terras adquiridas através
da ocupação ). Não poderiam ser maiores que a maior
doação feita nos distritos em que se localizavam.
5. Toda terra não utilizada ou ocupada deveria voltar para o Estado
como terra pública.
INTERESSES:
1. Dificultou o acesso à terra de pequenos proprietários
e assim estes seriam mão de obra disponível para as fazendas
de café.
2. A Lei de Terras nada mais fez do que reafirmar e estimular a tradição
latifundiária no país.
O ESTATUTO DA TERRA - 1964.
O Estatuto da Terra foi criado pela Lei 4504 de 30 de Novembro de 1964.
Obra do regime militar instalado no país através do golpe
militar de 31.03.64.
Objetivos: Reforma Agrária e melhoria das Condições
de vida do Homem do campo.
Estatuto do Trabalhador Rural: Estendia ao homem do campo as mesmas garantias
trabalhistas do trabalhador urbano.
A mão de obra Rural passa a ser regida pela CLT, com direito a
férias, 13° salário, fundo de garantia e aposentadoria
por tempo de serviço. O Estatuto reafirma as tradições
do capitalismo agrário brasileiro, pois a partir de sua efetivação,
houve um elevado número de empregados demitidos das grandes propriedades
. A razão disso está na obrigatoriedade de contribuição
previdenciária. Estas demissões acabam gerando outro tipo
de mão de obra: o bóia fria, exemplo cruel da exploração
da mão de obra agrária no Brasil.
O Estatuto do Trabalhador Rural foi criado para suavizar as relações
com o campo, pois havia por parte do governo e da elite agrária
brasileira, medo que houvesse a eclosão de uma revolta no campo.
O Estatuto da Terra permite pela primeira vez o dimensionamento das propriedades
rurais no Brasil, a partir da efetivação do Módulo
Rural.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS NO BRASIL
1. Módulo Rural.
2. Minifúndio.
3. Latifúndio por Dimensão.
4. Latifúndio por Exploração.
5. Empresa Rural.
1. Módulo Rural - "Área explorável
que em determinada posição do país , direta ou pessoalmente
explorada por um conjunto familiar, equivalente a 4 pessoas adultas ,
correspondendo a 1000 jornadas anuais, lhes absorva toda a força
de trabalho em face ao nível tecnológico adotado naquela
posição geográfica, conforme o tipo de exploração
considerado, proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsistência
e o progresso social e econômico.
2. Minifúndio - todo imóvel com área explorável
inferior ao módulo rural fixado para a respectiva região
e tipos de exploração nela correspondentes.
3. Latifúndio por dimensão - todo imóvel com área
superior a 600 vezes o módulo rural médio fixado para a
região e tipos de exploração nela correspondentes.
4. Latifúndio por exploração - todo imóvel
rural onde sua dimensão não exceda aquela admitida como
máxima, ou seja, 600 vezes o módulo rural , tendo área
igual ou superior a dimensão do módulo da região
mas que seja inexplorada.
5. Empresa rural - todo imóvel rural explorado econômica
e racionalmente que tenha área de um módulo até 600
vezes este valor.
DEFINIÇÃO DE IMÓVEL RURAL E MÓDULO
FISCAL:
1. Imóvel rural - para fins de Cadastro Rural, é
o prédio rústico, de área contínua, formado
de uma ou mais parcelas de terra, pertencentes a um mesmo proprietário,
que seja ou possa ser utilizado em exploração agrícola,
pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial, independentemente
de sua localização;
2. Módulo
fiscal - unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município,
considerando os seguintes fatores:
- tipo de exploração predominante no
município;
- renda obtida com a exploração predominante;
- outras explorações existentes no município
que, embora não predominantes, sejam significativas em função
da renda e da área utilizada; e
- o conceito de propriedade familiar.
- minifúndio: conceito oriundo do Estatuto da
Terra, Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, que definia minifúndio
como o imóvel rural com dimensão inferior a 1 (um) módulo
rural. Por definição, o módulo rural é a área
máxima fixada para cada região e tipo de exploração.
Com o advento da Lei n.º 6.746/80, que estava diretamente vinculada
ao ITR, o módulo considerado passou a ser o módulo fiscal,
estabelecido para cada município e que contempla: o tipo de exploração
predominante no município, a renda obtida no tipo de exploração
predominante, outras explorações existentes no município
e o conceito de propriedade familiar.
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